Contrato de Prestação de Serviço de Acesso à Internet
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço firmado entre as partes
(contrato de adesão), que sucede e se sobrepõe a qualquer outro acerto, escrito ou oral, feito pelas partes anteriormente, a M. APARECIDO C. MIRANDA ., com sede à sede à Rua Tv novo Cruzeiro,39 Tancredo Neves, Teixeira de Freitas-Ba, inscrita no Cnpj 22.620.395/0001-68, neste ato legalmente representada em conformidade ao seu contrato social,doravante
denominada simplesmente Rmc.net, e o USUÁRIO indicado e qualificado no TERMO DE ADESÃO, ou que se cadastrou voluntariamente via formulário eletrônico na Internet, doravante simplesmente denominado USUÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente que se regerá pelas condições a seguir estipuladas:
1. Da prestação de serviços
1.1 A Rmc.net, por si ou por qualquer de suas empresas ligadas ou coligadas, utilizando seus sistemas de informática, tornará disponível ao USUÁRIO os serviços de acesso à INTERNET, interligando o computador do USUÁRIO a sua rede, por meio de conexão direta, assim
entendida a conexão realizada através de cabeamento apropriado, e/ou transmissão via rádio e/ou satélite e/ou por linha telefônica privativa ou não. Os serviços da Rmc.net estarão à disposição do USUÁRIO diariamente, 24 horas ao dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, por problemas climáticos, de natureza técnica, operacional, ou por força maior.
A Rmc.net se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar, incluir ou desativar esses serviços, a qualquer momento, e utilizar novas tecnologias, para melhor atender seus usuários.
Ressalvamos que nem todos os serviços estarão disponíveis em todas as tecnologias e planos, muitos são opcionais, e devem ser contratados à parte.
O serviço de hospedagem ou confecção da "home-page" do USUÁRIO não está incluso nesse contrato e, se contratado à parte, a Rmc.net se reserva no direito de analisar, a qualquer tempo, a "home-page" do USUÁRIO e vetar a hospedagem ou apagar qualquer arquivo que contenha material que a seu exclusivo critério seja considerado inadequado.
1.2 Com o acesso à INTERNET, além de poder pesquisar, ler e copiar arquivos (informações, imagens etc.) contidos nesse sistema, o USUÁRIO poderá também se utilizar dos seguintes aplicativos e serviços, disponibilizados por terceiros, por meio de seu computador:
a) correio eletrônico (e-mail), podendo enviar e receber mensagens aos integrantes do sistema;
b) Grupos de notícia, ou Fóruns, podendo ler e encaminhar mensagens no âmbito dos
chamados grupos de informações (newsgroups) pertencentes à USENET ou UBR, fazendose o alerta de que algumas informações, imagens e programas disponíveis neste
aplicativo podem não ser recomendáveis para menores;
c) World Wide Web - WWW, podendo ter acesso a qualquer página disponível na
2. Práticas da Rmc.net
2.1 A Rmc.net prestará os serviços contratados utilizando as marcas, patentes e logotipos que lhe sejam mais convenientes, obrigando-se, no entanto, a manter sempre a qualidade dos serviços independentemente da marca, patente e/ou logotipo utilizado para tal fim.
2.2 A Rmc.net fornecerá endereço IP não roteável, para que ele se conecte à rede e tenha disponíveis aos serviços acima mencionados. Alguns programas que utilizam configurações ou portas específicas podem não funcionar, no todo ou em parte. O fornecimento de IP fixo e válidos está sujeito a estudo prévio, e condições comerciais específicas, que serão pactuadas via adendo a este contrato.
2.3 A Rmc.net não se obriga, em nenhum caso, a enviar técnicos ao local onde se encontra o computador do USUÁRIO, podendo fazê-lo, mediante pagamento ou não, a seu exclusivo critério. O suporte e solução de dúvidas incluso no serviço, não se aplica a problemas com hardware, sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras configurações no sistema do
contratante.
3. Equipamentos e práticas do USUÁRIO
3.1 Para possibilitar a prestação dos serviços contratados, o USUÁRIO deverá ter e instalar a suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, computadores com sistema operacional, placas apropriadas e, se for o caso, de antenas e acessórios de uso.
3.2 – O USUÁRIO poderá optar pelo recebimento dos equipamentos da Rmc.net com exceção do computadores e suas placas, para tanto deverá indicar tal opção no TERMO DE ADESÃO item 4, bem como aceitar os termos do Anexo I.
3.3 O USUÁRIO deverá manter as configurações das placas de acesso.
3. O USUÁRIO indica, neste processo de cadastramento, o nome de sua conta de acesso (login ou username) e a sua senha de acesso (senha ou password). A Autenticação (login) obedecerá a critérios preestabelecidos pela Rmc.net, cabendo-lhe a reserva de alguns logins
sobre os quais tenha interesse. A escolha do login estará limitada a disponibilidade, uma vez que não é permitido o mesmo login a mais de um USUÁRIO.
4. Material disponível na INTERNET
4.1 Pela INTERNET, o USUÁRIO terá acesso a mais variada gama de informações, imagens e programas (material) , produzidos por diferentes pessoas e organizações, alguns de domínio público e outros protegidos por direito do autor, devendo o USUÁRIO utilizar o material disponível, para leitura, envio a terceiros, produção ou reprodução de conteúdos, dentro dos limites legais e sob sua integral responsabilidade, não tendo a Rmc.net qualquer possibilidade ou obrigação de interferência no uso do material pelo USUÁRIO. Desta forma, a Rmc.net não se responsabiliza pela utilização do material e nem pela produção de material por parte do USUÁRIO, que assume todos os riscos e ônus porventura dela decorrentes.
4.2 É de exclusiva responsabilidade do cliente prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, não cabendo à Rmc.net, em nenhuma hipótese, responder por qualquer uma das supra citadas ocorrências.
4.3 Certos serviços na Internet podem conter linguagem ou imagens que algumas pessoas
possam achar ofensivas, difamatórias, ou impróprias para menores. Estes conteúdos são de responsabilidade exclusiva de cada provedor de serviço de acesso ou hospedagem. A Rmc.net não endossa estes materiais e não assume qualquer responsabilidade por seus conteúdos, e não poderá ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conteúdo do material disponível na INTERNET.
4.4 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como vírus, propagandas não autorizadas ("spam" ou "vírus"). Na hipótese de ocorrências desses tipo, o USUÁRIO será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são
conferidas neste Contrato, que poderá proceder à interrupção parcial ou total dos serviços, sem prejuízo de outras atitudes legais, visando ressarcimento dos prejuízos causados pelo mesmo. Na hipótese do usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e
páginas pelo usuário recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.
6. Limitação de responsabilidade
6.1 A Rmc.net não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção de acesso à INTERNET e de utilização de seus aplicativos, nos casos de :
a) interrupção no funcionamento do backbone INTERNET;
b) uso indevido ou impróprio dos serviços pelo USUÁRIO, bem como uso de tais serviços de modo a prejudicar o acesso à INTERNET por parte de outros usuários;
c) má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos equipamentos a cargo do USUÁRIO;
d) interrupção, suspensão ou interferência no cabeamento específico do usuário;
e) eventos fortuitos, ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de serviço de eletricidade e telefonia, nacionais ou internacionais.
f) problemas técnicos ou climáticos.
6.2 Em qualquer hipótese, havendo suspensão ou interrupção dos serviços, a Rmc.net não poderá ser responsabilizada por tais fatos, nem por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes destes eventos, não lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridos pelo USUÁRIO.
6.3 O USUÁRIO é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a Rmc.net e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, do uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal
dos serviços.
6.4 A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos clientes que serão afetados, com antecedência minima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas;
7. Contratação Eletrônica dos serviços.
7.1 A contratação formalizada por computador dar-se-á quando o USUÁRIO confirmar a sua
aceitação, preenchendo todos os campos do TERMO DE ADESÃO assinando-o e enviando-o à Rmc.net, podendo o USUÁRIO imprimir o texto do contrato em impressora própria ou solicitar à Rmc.net que lhe envie pelo correio o referido documento. O USUÁRIO declara, para todos os fins de direito, que a aceitação do contrato por meio eletrônico (E-Mail ou via formulário Internet) é a expressão de sua vontade, não podendo escusar-se de cumprir as condições pactuadas ou questionar-lhes a validade.
7.2 O USUÁRIO declara que, ao pagar o preço de ativação e/ou a primeira mensalidade ou anuidade pela prestação dos serviços, optada pelo cliente no TERMO DE ADESÃO, estará ratificando a sua aceitação do contrato formalizado, conforme disposto no item 7.1 desta cláusula.
7.3 A Rmc.net poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, inclusive no que diz respeito a preços e condições dos serviços, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com objetivo de aprimorá-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento do presente Contrato, tornando-se o cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de sua
comunicação ao Usuário, com antecedência mínima de 30 dias, através do correio eletrônico, confirmada pela divulgação do novo Contrato, Especificação ou Aditivo através de sua Home-Page.
8. Duração
8.1 Para os acessos da Rmc.net , o contrato tem prazo de dois ano, contado a partir da data de sua ativação, sendo renovado automaticamente ao final de cada período por igual prazo e podendo ser rescindido a qualquer momento mediante aviso por escrito, enviado à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
9. Horário de utilização dos serviços
9.1 O USUÁRIO terá a possibilidade de acesso à INTERNET e seus aplicativos, a qualquer hora, todos os dias da semana, excetuados problemas técnicos ou climáticos.
10. Preços e pagamento
10.1 As modalidades de serviços ofertados pela Rmc.net com seus respectivos preços, podem ser encontrados através de sua home-page redsnet.com.br.
10.2 O USUÁRIO deverá pagar suas mensalidades, via boleto bancário, debito em conta, carne ou outras modalidades a serem disponibilizadas pela Rmc.net e aceitas pelo cliente, até a data do vencimento pré-estabelecida de cada mês. Na hipótese de o aviso de cobrança não ter sido recebido a tempo para o pontual pagamento, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a central de atendimento da Rmc.net para solicitar a informação do valor a ser pago ou requisitar esta informação por meio de seu computador pelo endereço eletrônico
Rmc.net2@gmail.com Ou via telefone 73 999142999.
10.3 Caso a forma de pagamento solicitada pelo USUÁRIO seja através de cartão de crédito, o pagamento deverá ser efetuado diretamente à administradora do cartão.
10.4 Os valores referentes à mensalidade serão reajustados, na menor periodicidade permitida por lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio
econômico financeiro, em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
10.5 A falta de pagamento pontual dos valores devidos pelo USUÁRIO autoriza a Rmc.net a cobrança pelos serviços prestados acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV, juros de
mora de 1% ao mês e multa de 2%.
10.5.1 Quando a falta de pagamento for superior a 15 dias autoriza a Rmc.net a suspender os serviços temporariamente, a cobrança dos acréscimos estabelecidos na clausula 10.5. 10.5.2 Permanecendo a falta de pagamento por prazo superior a 60 dias os serviços serão cancelados, sendo considerado o contrato rescindido, possibilitando a cobrança integral dos valores em atraso nos moldes da clausula 10.5, sendo que a multa neste caso será no valor de uma mensalidade e inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao credito .
10.5.3 Nas hipóteses de atraso ou falta de pagamento dos valores devidos, é garantido à Rmc.net o direito de cobrança extrajudicial e judicial, nas condições estabelecidas na presente clausula acrescidas de despesas de cobrança e honorários advocatícios da ordem de 10% (dez
por cento) na cobrança amigável e 20% (vente por cento) na cobrança judicial, além de custas processuais quando for o caso.
10.6 No caso de suspensão dos serviços por atraso de pagamento ou por qualquer outro inadimplemento contratual por parte do USUÁRIO, após o mesmo quitar suas pendências junto
à Rmc.net, esta poderá de comum acordo com o USUÁRIO restabelecer a prestação dos serviços, mediante o pagamento do valor de ativação praticado pela Rmc.net à época, para fins de cobrir as despesas relacionadas com tal suspensão e restabelecimento da conexão.
11. Resilição e Rescisão
11.1 Este contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo mediante comunicação à outra parte com 60 (sessenta) dias de antecedência após o período de 2 meses
iniciais, por meio de carta, notificação ou mensagem eletrônica. A resilição não exime o USUÁRIO do pagamento de todas as quantias devidas pela prestação dos serviços até o último dia de sua utilização, cuja cobrança será feita pro-rata die.
11.2 Caso a resilição seja pleiteada pela Rmc.net, esta comunicará o USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que durante esse período vigorarão as cláusulas e os termos deste contrato, inclusive no que tange ao pagamento dos serviços.
11.3 Qualquer das partes pode considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou comunicação a outra parte, nos casos de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
11.4 Pode a Rmc.net considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, comunicação ou notificação ao USUÁRIO, caso este venha a sofrer justificado protesto de título de crédito.
11.5 A não observância pelo USUÁRIO dos direitos e obrigações que lhe assistem decorrentes do presente contrato, especialmente aquelas consagradas na cláusula 5 supra, poderá ensejar, a
critério da Rmc.net, a imediata suspensão dos serviços, sem qualquer comunicação prévia e sem prejuízo das demais disposições contidas no presente contrato.
12. Disposições Gerais
12.1 O USUÁRIO autoriza expressamente a Rmc.net a utilizar e divulgar suas informações cadastrais, para fins comerciais ou financeiros.
12.2 As partes declaram que possuem plena capacidade jurídica para celebrar o presente contrato.
12.3 As expressões em outro idioma utilizadas no texto deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
12.4 O não exercício pelas partes de quaisquer direitos previstos neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
12.5 Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
12.6 Fica estipulada a multa de 5 (cinco) mensalidades para a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato.
12.7 Este contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros a qualquer título.
12.8 A solicitação e o pagamento da primeira mensalidade implicam da aceitação por parte do usuário dos termos deste. Caso desejado, ele pode ter completadas as informações abaixo solicitadas (qualificação do contratante), impresso e enviado pelo correio, para assinatura da
Rmc.net, e posterior devolução.
12.9 As partes elegem o Foro de São Valentim - RS, com renúncia a de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
Tixeira de freitas, _____________ de 20____.
TERMO DE ADESÃO QUALIFICAÇÃO
DA EMPRESA
Empresa: M. APARECIDO C. MIRANDA | |||
Endereço: RUA | Bairro: | ||
Cidade: TEIXEIRA DE FREITAS | Estado: BAHIA | Cep: | |
CNPJ: 22.620.395/0001-68 | Insc. Est.: 125.227.687-ME | ||
Fone: (73) 99914-2999 / (73) 999817220 | Email: rmc.net2@gmail.com | ||
DORAVANTE DENOMINADO: "CONTRATADA". | |||
2- QUALIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Cliente: | |||
Endereço: , | Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | Cep: | |
CNPJ/CPF: | Insc. Est./RG: | ||
Fone: | Referencia: | ||
2.1 DADOS DO PLANO DE ACESSO: | |||
Velocidade: KBPS/KBPS T. instalação: 0,00 | ||
Valor Mensal: 0,00 | Obs: | |
Plano: | Senha: | |
Usuário: Porta splitter: Caixa hermetica Cto: Onu e ont: | ||
3- MEIO DE TRASMISSÃO:
RADIO ( ) CABO UTP ( ) FIBRA ( )
3- EQUIPAMENTOS INSTALADOS
( ) DE PROPRIEDADE DO USUARIO (X) DE PROPRIEDADE DA RMC.NET REGULADO PELO DISPOSTO NO ANEXO I
( ) WOM 5A ( )
AIGRID
( ) WOM 5000 ( ) WOM 5000 MIMO
A RMC.NET É PROPRIETÁRIA DOS EQUIPAMENTOS INDICADOS NO TERMO DE ADESÃO DO ITEM 9, QUE SÃO INSTALADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET QUE ENTREGA EM COMODATO E O USUARIO POR SUA VEZ OS RECEBE E OBRIGA-SE A MANTÊ-LOS SOB SUA CUSTÓDIA, CONSERVANDO- OS SE FOSSEM SEUS RECEBENDO-OS NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL E A NÃO DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA FORMA E PRAZO COMPACTUADOS, SERÁ CARACTERIZADA COMO SENDO APROPRIAÇÃO INDÉBITA E SUJEITARÁ O USUARIO AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
4-IMPRIMIR BOLETOS
O CLIENTE DEVERÁ ACESSA COM LOGIN E SENHA A CENTRAL DO ASSINANTE NO SITE REDSNET.CM.BR/CENTRAL
ANEXO I
1. 2. O USUÁRIO DECLARA TER EXAMINADO REFERIDOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS NO ITEM 4 DA ORDEM DE SERVIÇO E QUE ESTES ENCONTRAM-SE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DECLARANDO AINDA TER SIDO DEVIDAMENTE ORIENTADO PELA RMC.NET QUANTO À FORMA E O MODO DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO SER OPERADOS SOB RIGOROSA OBSERVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SEUS FABRICANTES, DAS QUAIS O USUÁRIO DECLARA-SE TOTALMENTE CIENTE, FICANDO DESDE JÁ AJUSTADO QUE A RMC.NET NÃO ARCARÁ COM QUAISQUER ÔNUS DECORRENTES DE FALHAS OU DEFEITOS NOS EQUIPAMENTOS, NEM COM EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR TAIS DEFEITOS OU FALHAS, SE NÃO FOREM UTILIZADOS PELO USUÁRIO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS ALUDIDAS ESPECIFICAÇÕES.
3. OS EQUIPAMENTOS, OBJETO DESTE INSTRUMENTO DESTINAM-SE
EXCLUSIVAMENTE PARA ACESSO A INTERNET VINCULADOS AO CONTRATO NÃO PODENDO SER
MUDADA A DESTINAÇÃO, NEM MESMO A LOCALIZAÇÃO DOS MESMOS SEM O PRÉVIO E EXPRESSO
CONSENTIMENTO DA RMC.NET.
4. O PRAZO E CONDIÇÕES SÃO OS CONSTANTES NO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET, COM TERMO INICIAL DA ASSINATURA
DO TERMO DE ADESÃO E PODERÁ SER RESCINDIDO DE FORMA IMOTIVADA À QUALQUER TEMPO
POR QUALQUER DAS PARTES, MEDIANTE COMUNICADO EXPRESSO E POR ESCRITO, COM 30
(TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, QUANDO A FALTA DE PAGAMENTO FOR SUPERIOR A 15
DIAS, A RMC.NET SUSPENDERA OS
SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE , A COBRANÇA DOS ACRÉSCIMOS ESTABELECIDOS NA
CLAUSULA 10.5. 10.5.2, PERMANECENDO A
FALTA DE PAGAMENTO POR PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS OS SERVIÇOS SERÃO CANCELADOS,
SENDO CONSIDERADO O CONTRATO RESCINDIDO, POSSIBILITANDO A COBRANÇA INTEGRAL DOS
VALORES EM ATRASO NOS MOLDES DA CLAUSULA 10.5, SENDO QUE A MULTA NESTE CASO
SERA NO VALOR DE UMA MENSALIDADE E INCLUSÃO DO CPF NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CREDITO. SENDO QUE O USUÁRIO SE
OBRIGA A DEVOLVER OS EQUIPAMENTOS EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, FICANDO
A RMC.NET OBRIGADA A AGENDAR, DENTRO DO PRAZO LIMITE DE 7
(SETE) DIAS.
5. QUANDO DA REMOÇÃO OS EQUIPAMENTOS QUE APRESENTAREM
DEFEITOS POR MAU USO E/OU FALTA DE ALGUM COMPONENTE / ACESSÓRIO, TERÃO SEUS
CUSTOS DE REPARO RESSARCIDOS INTEGRALMENTE PELO USUÁRIO BEM
COMO SE OS EQUIPAMENTOS FALTANTES OU CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS, SERÃO
REPOSTOS E OS CUSTOS DESSA REPOSIÇÃO COBERTOS TAMBÉM EXCLUSIVAMENTE PELO USUÁRIO.
6. O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELA CONSERVAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS OBRIGA-SE A COMUNICAR À RMC.NET IMEDIATAMENTE, A
OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DANOS OU DEFEITOS NOS MESMOS, RESPONSABILIZANDO-SE
INTEGRALMENTE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DESTA
OBRIGAÇÃO E POR DANOS CAUSADOS PELO USO DOS EQUIPAMENTOS EM DESACORDO COM AS
CONDIÇÕES DO PRESENTE TERMO.
7. SEMPRE QUE POR NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO “IN LOCO”
DOS EQUIPAMENTOS, SE FIZER NECESSÁRIO O DESLOCAMENTO DE TÉCNICOS DA RMC.NET PARA
LOCAL FORA DA BASE E/OU DOS POSTOS DE ATENDIMENTO CREDENCIADOS PELA RMC.NET,
O USUARIO ARCARÁ COM AS DESPESAS DE DESLOCAMENTO.
8. A QUALQUER TEMPO, E POR QUALQUER MOTIVO, A RMC.NET NÃO
SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS AO USUÁRIO OU
A TERCEIROS, DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NESTE TERMO
OU DA INADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
9.POR OCASIÃO DO TÉRMINO OU DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, O USUÁRIO DEVERÁ RESTITUIR OS
EQUIPAMENTOS A RMC.NET NO ESTADO EM QUE OS RECEBEU, EM
PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, RESSALVADO O DESGASTE
NORMAL DO USO DOS EQUIPAMENTOS.
10.O FORO É AQUELE ELEITO E INDICADO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET.
11 – DECLARAÇÃO DE CONFERENCIA E DE
ACEITE
CONFIRMO QUE CONFERI OS DADOS DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO
E DECLARO QUE
EFETUEI A LEITURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET,
DISPONÍVEL NO SITE WWW.REDSNET.COM.BR DECLARO AINDA ACEITAR AS CONDIÇÕES
ESTIPULADAS NO CONTRATO POR SER EXPRESSÃO DE MINHA VONTADE.
TEIXEIRA DE FREITAS , _____ DE ________________________ DE
20_____
___________________________ ______________________________
RMC.NET
USUÁRIO